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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Justiça veta estacionamento grátis para idosos no Rio de Janeiro




Justiça veta estacionamento grátis para idosos no Rio de Janeiro

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu nesta segunda-feira os efeitos da Lei estadual 5.522/09, que garante estacionamento gratuito a motoristas com mais de 60 anos e a deficientes.

A liminar atendeu a um pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio), autor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma.

O pedido de liminar foi levado ao plenário do Órgão Especial pelo relator do processo, desembargador Nildson Araújo da Cruz. De acordo com o Sindepark, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Sérgio Cabral altera os artigos 1º e 5º da Lei 4049/02, que há três anos foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Ainda segundo o sindicato, a nova legislação viola artigos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio por ter sido criada sem previsão orçamentária.

Em vigor desde o dia 26 de agosto, a lei, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), determina que motoristas com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física e mental passem a ser beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do Estado. O Detran, órgão responsável pelo fornecimento do cartão, já estava recebendo os pedidos. O documento tinha o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário.


NOTA: FICA PROVADO QUE O IDOSO NÃO MERECE NADA A NÃO SER SOFRER NESSA CIDADE IMUNDA E MAL GERIDA DO RIO DE JANEIRO

QUEM NÃO SABE VOTAR VOTA ERRADO E SE FERRA, PRA NÃO DIZER SE FOD...!

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