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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

SACOLEIROS PODEM TRAZER DO PARAGUAY ATÉ R$110.000,00 POR ANO DE MUAMBAS .




Sacoleiros vão pagar alíquota de 25% e poderão importar até R$ 110 mil por ano.

BRASÍLIA – A partir desta quinta-feira, os importadores que trazem mercadorias para o Brasil do Paraguai por via terrestre vão pagar uma alíquota única de 25% sobre o preço dos produtos, ao invés dos 40% que pagam nos quatro impostos que incidem sobre importação.

A determinação entrou em vigor nesta quinta com a publicação no Diário Oficial do decreto presidencial regulamentando a lei 11.898, que estabelece o Regime de Tributação Única (RTU) a esses importadores, conhecidos como sacoleiros.

A norma determina ainda um limite à importação. Os sacoleiros poderiam trazer anualmente, até R$ 110 mil em mercadorias, sendo R$ 18 mil para o primeiro e segundo trimestres, e outros R$ 37 mil para o terceiro e quarto trimestres de cada ano.

De acordo com a Receita Federal, porém, esses números precisam ser rediscutidos com cuidado, porque as parciais apresentadas na lei não somam R$ 110 mil no total.

Além disso, a Receita Federal indicou que ainda vai decidir como será realizada na prática a normatização da atividade dos importadores. Não está certo quais documentos o sacoleiro deverá apresentar para conseguir sua habilitação, além de como serão credenciados os despachantes desses importadores.

Segurança

Segundo o subsecretario de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a idéia do Regime de Tributação Única (RTU) é trazer segurança aos comerciantes. "Criando esse regime, os sacoleiros poderão formalizar o seu negócio e trabalhar de forma legalizada para o país", definiu.

Serpa atribuiu a demora na regulamentação ao fato de ser necessário o consentimento de vários órgãos. Entre eles, Ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ciência e Tecnologia. A lei 11.898 que trata do assunto foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2008 e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro deste ano.

Para garantir a eficácia do novo regime, a receita vai criar uma comissão de monitoramento do RTU que envolverá especialistas dos ministérios competentes. Além disso, dois representantes do setor industrial. Para o decreto entrar em vigor alguns fatores como a informatização do sistema e a publicação de uma instrução normativa precisam ser concluídos.No entanto, uma data ainda não foi definida.

Contrabando

Quando questionado se o RTU está regularizando o contrabando, o subsecretário foi enfático. "O RTU está formalizando o comércio, não a ilegalidade. A empresa tem que ser cadastrada no Simples. Não é concorrência", garantiu.

De acordo com Serpa, o valor de compra dos produtos para importação limitados em R$ 110 mil anuais pode ser revisto pela comissão de monitoramento. "Se detectado que os valores são suficientes podemos reavaliar", informou.

Proibições

O decreto proíbe a importação de “quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil”.

O texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva traz ainda uma lista com dezenas de produtos que estão liberados para a importação. Entre as mercadorias, encontram-se: calculadoras eletrônicas; máquinas e aparelhos de escritórios; pilhas e baterias de pilhas, elétricas; aspiradores, com motor elétrico incorporado; liquidificadores; aparelhos ou máquinas de barbear, máquina de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado; aparelhos de depilar; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo; câmeras fotográficas.

Simples Nacional

De acordo com a norma, “somente poderá optar pelo RTU a microempresa, optante do Simples Nacional, previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil”. A opção poderá ser “exercida até o último dia útil do mês, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da opção”.

O RTU engloba o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a COFINS-Importação e a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgará, por meio do seu site na Internet, (www.receita.fazenda.gov.br) o nome das pessoas jurídicas que escolheram pelo RTU, assim como a data de início da sua opção.

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