Xuxa, Marlene Mattos e Globo são condenadas a pagar indenização de 500 salários mínimos por plágio
Xuxa Meneghel, Marlene Mattos e a Rede Globo foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar uma indenização de 500 salários mínimos a Virgínia Maria Oliveira Borges. A professora primária acusa a apresentadora, a diretora e a emissora de plágio, por usarem, sem sua autorização, sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa "Xuxa Park", exibido entre 1997 e 2001.
Segundo os autos do processo, a professora é autora de brincadeiras infantis e detém o registro de propriedade intelectual delas. Ela expôs suas obras para a produção do programa, que acabou exibindo-as sem autorização.
A Corte do Rio de Janeiro sustentou que as três são responsáveis pela apresentação do programa - sem a participação de qualquer uma delas, não haveria o processo de plágio.
A defesa de Xuxa tentou livrá-la da pena, alegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a apresentadora atuava apenas como funcionária da Rede Globo e não poderia responder sequer solidariamente por eventual violação de direito autoral praticado pela emissora. De acordo com o pedido, Xuxa recebia os roteiros prontos e não tinha poder sobre o seu conteúdo nem conhecia a origem das ideias em que eram baseados.
O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, não acolheu o recurso e manteve a posição do TJRJ. Ele ressaltou que o TJRJ apoiou-se nos elementos de prova contidos nos autos a fim de reconhecer a participação solidária de Xuxa no plágio.
Ainda cabe recurso da decisão ao STJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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