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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

VIOLÊNCIA SEXUAL : NÃO SE CALE !

Qualquer atividade sexual praticada por um homem através da força, ameaça ou intimidação é crime e deve ser denunciado

Glycia Emrich

Foto: Flickr/ Funky64

Violência sexual: não se cale

Um estudo nacional sobre violência doméstica e sexual realizado pelo Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina de São Paulo aponta que 40% das 3193 mulheres entrevistadas para a pesquisa declararam violência física — exclusiva ou conjugada com a forma sexual — cometida pelo parceiro atual ou anterior. E 5% relataram casos exclusivos de violência sexual. A violência sexual, portanto, ocorre sobretudo associada à violência física.

Acontece até em casa
A vendedora de cosméticos Edna* (que preferiu ocultar o nome aqui por ter medo de represália), 41 anos, foi vítima de violência sexual. Após chegar do trabalho, o marido ordenou que ela fosse para o quarto e tirasse a roupa. Ao se negar a fazer isso, teve a roupa rasgada e foi forçada a praticar o ato sexual.

“Ele achava que só por sustentar a casa também tinha direito sobre o meu corpo. Queria fazer sexo nos horários dele, sem o menor cuidado com a minha vontade. Não consegui denunciá-lo por estupro, registrei apenas agressão física”, conta ela.

Essa dificuldade em diferenciar e até de denunciar uma agressão sexual é que torna quase impossível desvendar, nos dados estatísticos, as situações de estupro conjugal. Geralmente elas estão escondidas em outros itens, como o de lesões corporais.

Por que elas se calam?
O medo do que pode acontecer acaba justificando os motivos para algumas mulheres cederem à insistência ou força física do marido. “De modo geral, apesar de tentarem "resistir" e dizerem não, acabam "cedendo" à relação sexual, algumas vezes por temerem a agressão física, a perda de apoio financeiro ou acusações de infidelidade”, explica a psicóloga e mestre em Saúde Pública Sônia Maria Dantas-Berger.

Foi esse pavor de sofrer traumas corporais e ser difamada pela vizinhança e para seus familiares que fez a dentista Ruth Estela, 36 anos, ceder sem vontade aos apelos sexuais do marido. “Quando eu recusava, ele dizia que eu devia ter outros homens na rua, que iria espalhar isso pra todo mundo. Ou então ameaçava dizendo que iria pagar algumas prostitutas e eu correria o risco de pegar alguma doença. Passei esse sufoco por quase 3 anos. Agora me separei”, desabafa ela.

Esse ato violento, seja verbal ou físico, passa bem longe das vontades por prazer e das relações saudáveis. “A violência sexual contra as mulheres não decorre do desejo sexual ou amoroso. Ao contrário, é uma demonstração extrema de poder do homem sobre as mulheres, na subjugação do seu corpo, tornado objeto, e da sua autonomia como sujeito”, explica Eleonora Menicucci de Oliveira, socióloga e doutora em Ciências Políticas pela USP.

O caso de Edna se tornou mais grave quando, durante uma das agressões sexuais do marido, ela engravidou. “Eu não queria ter um filho que fosse feito nessas condições. Mas o que eu dizer para a minha família? Como conseguir um aborto legal se o responsável por essa coisa monstruosa era o meu próprio marido?”, conta ela. A gestação foi tranquila, já que a vendedora, logo depois da denúncia, conseguiu se separar do marido.

“A possibilidade de interrupção da gravidez decorrente do estupro traz à luz a realidade da vida de muitas mulheres, na qual o exercício da sexualidade e da reprodução nem sempre é fonte de prazer ou resultado de uma decisão, abrindo espaço para a discussão sobre o direito das mulheres escolherem sobre a manutenção de uma gravidez”, explica a socióloga.

O que fazer em caso de gravidez
Em situações como essa, a recomendação é que a mulher imediatamente procure um serviço de saúde. Essa rapidez é necessária, já que alguns procedimentos, como a contracepção de emergência (pílula do dia seguinte) e os cuidados preventivos contra a infecção por HIV só são efetivos se realizados até 72 horas após a agressão.

E é justamente para mudar esse quadro que denunciar o agressor se torna cada dia mais importante. “A mulher vítima de qualquer forma de violência doméstica e familiar previstas na lei pode romper com o estado de insegurança, medo e vergonha, e deve denunciar seu algoz porque sua palavra é levada a sério. As antigas práticas de abuso não mais se sustentam. A lei Maria da Penha já se instalou para ser aplicada com responsabilidade e justiça”, explica Arleth Rose da Costa Guimarães, Defensora Pública, especialista em Direito Processual e coordenadora do Núcleo de Atendimento Especializado à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - NAEM.

Disque 180
Em funcionamento por 24 horas, o disque 180 possui dezenas de atendentes prontos para ouvir qualquer pedido de socorro. A psicóloga Lenira Politano Silveira, que fez o treinamento com todos os atendentes, garante que na hora de ouvir a denúncia não pode haver pressão e julgamentos. O momento é extremamente delicado. “Em geral, ela está dando o primeiro passo, e nós estamos ali para ajudá-la a dar o próximo, mesmo que não seja na direção de uma separação”, explica ela.

Se isso acontecer com você ou com alguém que você conhece, não se cale.

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