A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia assinou, nesta terça-feira (22), Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as empresas Claro, Net e Telefônica. De acordo com o termo, informou o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), a quebra de sigilo telefônico pode ser feita em até 24 horas se houver risco de violência contra criança ou adolescente, ou em duas horas, quando houver risco iminente de vida para a vítima.
Na avaliação do senador, a assinatura do TAC é importante pela possibilidade de multar em R$ 25 mil as empresas que descumprirem o prazo de liberação das informações. Magno Malta salientou que é necessário haver rapidez na liberação das informações para que a criança tenha sua integridade física e moral preservadas.
A CPI da Pedofilia assinou o documento também com o Ministério Público Federal e estaduais, Polícia Federal e Safernet Brasil. O TAC já havia sido assinado pela Vivo, TIM e Oi.
- Ao assinar o termo, fechamos um círculo em torno dos criminosos, que vai facilitar a vida das autoridades para fazer a punição - disse Magno Malta
O presidente da CPI também destacou a importância da realização de campanhas publicitárias e informativas que esclareçam sobre o crime de pedofilia no Brasil. Magno Malta salientou que a sociedade e a família têm papel fundamental no combate à pedofilia. Embora o Legislativo contribua de forma eficiente ao elaborar leis mais rígidas para punir os pedófilos, os pais têm a obrigação de ensinar seus filhos a se protegerem de abusos sexuais, assinalou.
Prorrogação
O presidente da CPI informou que apresentou requerimento à Mesa do Senado pela prorrogação das atividades da comissão por mais seis meses. Magno Malta disse que a sociedade não quer o encerramento dos trabalhos do colegiado, uma vez que a comissão ainda precisa realizar acareações, aprovar propostas legislativas e realizar audiências públicas nos estados para conscientizar a sociedade.
O senador considerou importante a aprovação do projeto de lei que retira privilégios de réu primário quando o crime for cometido contra criança de zero a 14 anos, bem como agrava a pena na hipótese de crime sexual contra criança e adolescente.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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