Congresso Nacional promulga aumento no número de vereadores.
BRASÍLIA - O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira a emenda constitucional que aumenta em mais de 7,7 mil o número de vagas de vereadores no País. A proposta teve a votação concluída nesta terça-feira na Câmara dos Deputados após quase cinco anos de tramitação. O texto foi proposto depois que Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu 8,5 mil vagas nas câmaras municipais.
O texto aprovado prevê efeito retroativo para que suplentes de vereadores, votados nas eleições municipais do ano passado, assumam as vagas criadas.
Porém, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacou, em entrevista coletiva nesta quarta-feira, que, em 2007, a Corte editou resolução estabelecendo prazo até o dia 30 de junho de 2008 para a promulgação de uma emenda constitucional que alterasse o número de vereadores da atual legislatura. Sendo assim, as vagas não podem ser ocupadas pelos suplentes.
Apesar de ter dito que, pela interpretação do TSE, a PEC não poderia valer agora, Ayres Britto reconheceu que na prática, depois da promulgação da emenda, a Justiça Eleitoral terá de dar posse aos suplentes do pleito de 2008. Mas ele observou que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá questionar a PEC no Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente do TSE, que também integra o STF, disse que não poderia falar especificamente sobre a aprovação da emenda porque ela deverá ser contestada no Supremo. "Tudo indica, segundo notícias que circulam, que o Conselho Federal da OAB entrará com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) adversando essa emenda. Então eu não posso falar sobre o conteúdo da emenda. Se ela é constitucional ou não é constitucional não me cabe dizer", afirmou.
A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turno pela Câmara. Como o texto já havia sido aprovado em duas votações pelos senadores, para entrar em vigor, a PEC precisava ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Redução de custos
A PEC prevê ainda a redução dos gastos com as câmaras municipais, ao fixar percentuais de despesas de acordo com o tamanho dos municípios. O texto impede que as despesas ultrapassem 7% da receita tributária e das transferências municipais em cidades com população de até 100 mil habitantes e 3,5% em municípios com mais de oito milhões de habitantes.
(com informações da Agência Estado)
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