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segunda-feira, 9 de novembro de 2009

CRIMES NA INTERNET - COMO DENUNCIAR.


Denúncias de crimes pela Internet crescem


Fonte:
http://www.jcnet.com.br/editorias/detalhe_geral.php?codigo=149775
Autor:
Lígia Ligabue
Veículo de Imprensa:
Veículo Nacional

As denúncias de crimes praticados pela Internet aumentado. Dados do Ministério Público Federal (MPF) apontam que entre 2007 e 2008 o número de procedimentos abertos na Procuradoria para investigar crimes cibernéticos subiu 318%. Em 2007, foram abertas 620 investigações, menos de um terço dos 1.975 procedimentos abertos somente no ano passado. De acordo com a assessoria de comunicação da entidade, três denúncias feitas em 2007 são investigadas pelo MPF de Bauru.

Ontem, Dia Mundial da Internet Segura, a SaferNet – entidade voltada ao combate aos crimes e violações aos Direitos Humanos na Internet – em parceria com o Departamento da Polícia Federal (DPF) e o MPV, divulgaram os indicadores anuais sobre as denúncias de delitos relacionados à rede mundial.

Os dados da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos mostram que em 2008 foram denunciadas 91.038 páginas da Internet, das quais 57.574 (63,2%) referentes ao crime de pornografia infantil. A variação em comparação com o período anterior é três vezes superior. O endereço eletrônico da SaferNet disponibiliza uma ferramenta que possibilita acompanhar e comparar a quantidade de denúncias sobre páginas consideradas criminosas.

O número de endereços indicados no último mês de janeiro é 4% maior que o do mesmo mês no ano passado. Os casos de pornografia infantil continuam representando mais da metade do total de denúncias.

E os crimes cibernéticos não estão restritos às metrópoles. Em Bauru, três denúncias referentes a crimes on-line em 2007 são investigadas pelo MPF. No ano passado, a Polícia Federal apreendeu material com suspeita de conteúdo pedófilo em Bauru. Durante a Operação Carrossel 2, uma residência na cidade e uma lan house de Bariri foram vistoriadas pelos policias, que recolheram os discos rígidos de CPUs encontradas nos endereços.

A procuradora do MPF, Adriana Scordinaglia, conta que na Capital houve um aumento de 87% nos crimes praticados pela Internet, sobretudo no site de relacionamentos Orkut. Ela observa que a elevação tem relação com o fato da empresa que comanda o endereço, o Google, ter firmado um termo de cooperação com o MPF em julho do ano passado. Pelo acordo, a gigante da Internet deve informar à Justiça Federal as páginas consideradas suspeitas.

Condenações

Porém, nem todas as denúncias foram levadas adiante na instauração de processos na Capital. E dos cerca de 20 procedimentos efetivados, houve no máximo quatro condenações. Segundo a procuradora, como o Google não era obrigado a informar os dados das páginas suspeitas, não havia provas do crime. “A empresa não tinha a obrigação de preservar a prova do crime, portanto, não havia a evidência da materialidade”, explica.

Outro problema era a demora na localização dos responsáveis pelas páginas suspeitas. “Os provedores de acesso demoravam para entregar os dados dos autores das páginas. E devido à volatilidade da rede, os responsáveis não eram encontrados”, destaca. Para resolver esse problema, no final do ano passado foi firmado um termo de cooperação entre a Justiça federal e os provedores de acesso, para a entrega das informações necessárias ao combate de crimes cibernéticos em tempo hábil.

Para Scordinaglia, houve avanço. “Essa cooperação foi mais um passo. O Ministério Público Federal trabalha desde 2004 para isso. Foi instaurada uma ação civil pública contra o Google. Até que entenderam o problema e houve a cooperação”, avalia. Com mais ferramentas para combater os crimes cibernéticos, a procuradora espera que haverá evolução positiva.


Crimes de Ação Penal Pública Condicionada ou Privada

Nos tempos primitivos a punição para quem cometia algum crime era aplicada pela própria vítima, por seus parentes ou pelo agrupamento social da vítima (por exemplo: tribos). Este fenômeno é conhecido como "Vingança Privada", que ficou registrado na história da humanidade como um período de grande incitação a violência cíclica e desenfreada, marcado pela impunidade do criminoso quando ele e/ou seu agrupamento social eram mais fortes que a vítima.

A evolução do Direito Penal levou o Estado a proibir expressamente os "justiceiros" ou o(s) ato(s) de "fazer justiça pelas próprias mãos" (vide art. 345 do Código Penal), ao mesmo tempo que deu ao cidadão instrumentos para que ele possa exigir providências estatais, sempre que entender que seu direito for violado ou esteja sendo ameaçado. A este direito de provocar o Estado se deu o nome de direito de ação.

São três as principais modalidades de ação penal, quais sejam:
  • Pública incondicionada: quando somente o representante do Estado, o Ministério Público, pode intentar a ação penal independente da manifestação de vontade de quem quer que seja, bastando para tanto haver indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do(s) crime(s). Neste rol se encontram todos os crimes contra os Direitos Humanos objeto de denúncias anônimas recebidas pela SaferNet Brasil. Veja o que denunciar.
  • Pública condicionada à representação: quando o Ministério Público somente possui legitimidade para intentar a competente ação penal após a permissão expressa da vítima do fato criminoso. Tal previsão legal existe para proteger a imagem e a pessoa da vítima, pois em determinados casos poderá existir demasiada exposição. Sendo exigida a autorização da vítima para a propositura da ação penal. Por exemplo: crime de ameaça (art. 147 do Código Penal); corrupção de menores (Art. 218 do Código Penal) e
  • Privada: quando a lei confere somente e exclusivamente à vítima a legitimidade para a propositura da ação penal. Normalmente em tais casos a existência da ação criminal diz respeito tão somente à pessoa da vítima. Entre os crimes de ação penal privada, que demandam o comparecimento a uma delegacia de polícia ou juizado especial criminal, estão: os crimes contra a honra: injúria (art. 140 do Código Penal); calúnia (art. 138 do Código Penal) e difamação (art. 139 do Código Penal).
A SaferNet Brasil só pode encaminhar as autoridades competentes os crimes de ação penal pública incondicionada contra os direitos humanos, uma vez que carece de legitimidade para provocar o Estado quando a vítima não é a sociedade em si, mas apenas um dos seus membros.

A despeito da ação penal, pode o cidadão que se sentir lesado em seus direitos notificar diretamente o prestador do serviço de conteúdo para que remova o conteúdo ilegal e/ou ofensivo de seus servidores e preserve as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira aqui o modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.

Entretanto, entendemos que tem sido recorrente a perpetração, através da internet, de crimes de ação penal privada e por isso elaboramos a presente lista de Delegacias Especializadas onde as vítimas poderão apresentar queixa-crime.




Distrito Federal


Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT)

Endereço: SIA TRECHO 2 LOTE 2.010 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 71200-020.

Telefone: (0xx61) 3361-9589

E-mail: dicat@pcdf.df.gov.br

OBS: A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal. Como Divisão, a DICAT não atende ao público, não registra ocorrências nem instaura inquéritos policiais. A finalidade da DICAT é prestar apoio às Delegacias de Polícia do DF nas investigações de crimes que envolvam o uso de alta tecnologia, como computadores e internet, agindo sob provocação das Delagacias que necessitarem de auxílio no "universo virtual", por exemplo. Ou seja: qualquer Delegacia do Distrito Federal poderá fazer o Registro da Ocorrência, investigar, e qualquer dificuldade ou necessidade de um apoio mais técnico, solicita auxílio a DICAT.

Desse modo, a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da ocorrência.

Por fim, a DICAT recebe denúncias de crimes cibernéticos (que são repassadas aos órgãos competentes) e presta esclarecimentos sobre condutas a serem adotadas por vítimas de crimes cibernéticos no DF, quando informados ou solicitados por e-mail.

Espírito Santo

Polícia Civil - Núcleo de Repressão a Crimes Eletrônicos (NURECCEL)

Endereço: O Núcleo funciona do edifício-sede da Chefia de Polícia Civil, 2º andar, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290 – Bairro Santa Luiza – Vitória/ES, ao lado do DETRAN.

Telefone: 0xx027 - 3137-9078 ou fax 0xx027 - 3137-9077

E-mail: nureccel@pc.es.gov.br

WebSite: http://www.pc.es.gov.br/nureccel.asp

Goiás

Polícia Civil - Divisão de Repressão aos Cibercrimes (DRC) da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - Goiânia/GO

Telefone: 0xx62 - 3201-1150 / 3201-1140

Minas Gerais

Polícia Civil - Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra a Informática e Fraudes Eletrônicas - DERCIFE

Endereço: Av. Antônio Carlos, 901 - Lagoinha - Belo Horizonte - MG

Telefone: 0xx31 - 3429-6024 | Horário de Atendimento: 08:30 às 18:30 horas

E-mail: dercifelab.di@pc.mg.gov.br

Pará

Polícia Civil - Delegacia Virtual

WebSite: http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br

E-mail: comunicacao@policiacivil.pa.gov.br

Paraná

Polícia Civil - Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber)

Rua José Loureiro, 376 – 1º. Andar – sala 1 – Centro – Curitiba-PR

E-mail: cibercrimes@pc.pr.gov.br

Telefone: (0xx41) 3883-8100

Pernambuco

Polícia Civil - Delegacia interativa

WebSite: :. Delegacia Interativa .:

E-mail: policiac@fisepe.pe.gov.br

Rio de Janeiro

Polícia Civil - Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI)

Endereço: Rua Professor Clementino Fraga nº 77 - Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro, RJ

Telefone: 0xx21 - 3399-3203/3200

E-mails: drci@policiacivil.rj.gov.br / drci@pcerj.rj.gov.br

São Paulo

Polícia Civil - 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por meios Eletrônicos – DIG/DEIC

Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo-SP OBS: perto da antiga detenção do Carandiru, próximo ao Center Norte, estação do metrô do carandiru

Telefone: 0xx11 - 6221-7030 / 6221-7011 - ramal 208

E-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br

Nos Estados da Federação onde não houverem delegacias especializadas, procure a mais próxima da sua residência.


Fonte: SaferNet Brasil - Crimes de Ação Penal Pública Condicionada a Representação ou Privada

Abusos e crimes cibernéticos podem ser denunciados no www.denunciar. org.br e www.safernet.org.br

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