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terça-feira, 3 de novembro de 2009

VIÚVA ASSASSINA DO GANHADOR DA MEGA SENA VAI PRESA.

crime da mega-sena

Adriana Ferreira Almeida. Foto: Pablo Jacob / Extra

A juíza Roberta dos Santos Braga Costa, da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, determinou a prisão preventiva de Adriana Ferreira Almeida, viúva do milionário Renné Senna, assassinado em janeiro de 2007. Adriana, que chegou a ser presa sob a acusação de ser a mandante do crime, foi libertada em junho do ano passado. O novo mandado de prisão foi expedido baseado numa representação do Ministério Público, após a realização de várias diligências para tentar intimar, sem sucesso, a viúva.

Leia a íntegra da decisão judicial que determina a prisão de Adriana:

"Oferece o ilustre membro do parquet representação pela prisão preventiva de Adriana Ferreira Almeida sob fundamento de que a ré teria se evadido do local da culpa, como se observa da cópia de certidão acostada a fls. 3846, oriunda de processo de inventário dos bens deixados pela vítima Rene Sena em que não se obteve êxito em se localizar a ré apesar de ter-se realizado várias diligências em dias e horários diferentes, o que foi confirmado por meio de diligências determinadas por este juízo, conforme certidão de fls. 3846. Há, ainda, nos autos certidão da lavra do escrivão deste juízo, dando conta de que a oficial de justiça da central de mandados da capital Sra. Cátia, mat. nº 01/16.206, comunicou que a carta precatória de intimação da ré acerca do despacho de fls. 3847, vº, restou negativo em definitivo, eis que a ré também não foi encontrada no segundo endereço constante dos autos, situado na Comarca da Capital, sendo certo que a petição ora juntada pelo assistente de acusação demonstra que o imóvel localizado no citado endereço encontra-se em vias de ser integrado na posse do espólio da vítima Rene Sena, após decisão neste sentido do ilustre juízo da primeira vara desta Comarca (vide documentação em anexo do assistente de acusação, fls. 3858/3869). É o breve relatório. Decido. Considero que assiste total razão à acusação. Com efeito, a ré encontra-se em local incerto e não sabido, fato amplamente comprovado pelas certidões e documentos supracitados. Não há como se afastar da óbvia conclusão suscitada pelo Ministério Publico em seu parecer de fls. 3847/3847vº de que a ré, de fato tenta se esquivar da aplicação da lei penal, no momento em que se afasta do distrito da culpa, mudando de domicílio sem prévia comunicação ao juízo, principalmente se considerarmos que os co-réus Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, acusados de serem os executores do assassinato da vítima Rene Sena a mando da ré Adriana Ferreira de Almeida, foram recentemente condenados em sessão plenária do Tribunal do Júri a pena privativa de liberdade de 18 anos de reclusão. Inequívoca, pois, a necessidade da decretação da prisão cautelar da referida acusada para se garantir a aplicação da lei penal, valendo ressaltar que o fumus boni iuris, também necessário para um decreto de prisão cautelar, restou ainda reforçado após a condenação dos co-réus acima mencionada. Dessa forma, presentes estão os requisitos da prisão preventiva exigidos pelo artigo 312 do CPP. ISTO POSTO, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA da acusada Adriana Ferreira de Almeida´, qualificada na denuncia, eis que presentes os requisitos dos art. 312 e 313, do CPP. Expeça-se mandado de Prisão. I-SE Rio Bonito-RJ, 31 outubro de 2009. Roberta dos Santos Braga Costa JUÍZA DE DIREITO".

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