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sábado, 7 de novembro de 2009

JULGAMENTO DE BEIRA MAR

O traficante Luiz Fernando da Costa, o Beira-Mar, será julgado na terça-feira. - Foto: Pablo Jacob/15.08.2008


O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de suspensão de julgamento do traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, solicitado pela sua defesa. Sendo assim, o julgamento de Beira-Mar está confirmado para o próximo dia 10 (terça-feira), no Mato Grosso do Sul. Neste processo, o bandido é acusado de ser o mandante do assassinato do traficante João Morel. O crime aconteceu no Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Campo Grande, no dia 21 de janeiro de 2001. O motivo do assassinato seria a disputa pelo comando do tráfico de maconha na região de Coronel Sapucaia, fronteira com o Paraguai. Beira-Mar também é tido como mandante das mortes de filhos de João Morel, em 2001. Apesar dos testemunhos, Beira-Mar e outros três envolvidos negam o crime. O criminoso atualmente está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande, naquele estado.

A defesa do réu apresentou habeas corpus ao STJ manifestando-se contrária a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) referente a recurso por ela apresentado. E pediu, além da suspensão do julgamento, que o referido acórdão fosse separado dos autos.

O relator do habeas corpus no STJ, ministro Nilson Naves, concedeu em parte o pedido liminar. O ministro reconheceu que houve “excesso de linguagem” no acórdão do TJMS. Em função disso, determinou que o mesmo seja desmembrado dos autos da ação penal e colocado em envelope lacrado, sendo vedada sua utilização no júri. Por outro lado, o ministro se recusou a suspender o julgamento.

— Vou dar aqui solução diversa da que busca a defesa: ao invés de suspender o júri marcado há tempo, creio que melhor seja vedar a leitura de tal peça em plenário, de forma a evitar possível nulidade do julgamento — afirmou.

Na prática, a defesa de Beira-Mar argumentou que os termos colocados pelo tribunal no acórdão poderiam influenciar negativamente os jurados. O TJMS destacou, no texto em questão, que “havendo provas da materialidade e fortes indícios de autoria de que o agente foi o mandante de homicídio, em face de a vítima ser opositora no submundo do tráfico ilícito de entorpecentes, mantém-se a pronúncia”.

No seu voto, o ministro Nilson Naves enfatizou que é certo, conforme está disposto na Constituição, que o tribunal de origem deve fundamentar a decisão que mantém a pronúncia, como fez o TJMS. Mas apesar disso, não é possível aceitar o uso de expressões que possam vir a influenciar a decisão tomada, motivo pelo qual ele determinou o desmembramento do acórdão.

O esquema de segurança da sessão do julgamento de Beira-Mar contará com homens da Força Nacional de Segurança (FNS), da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul e da Polícia Federal. O júri popular será realizado a partir das 8h da próxima terça-feira, no Tribunal do Júri do fórum de Campo Grande. O julgamento será presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

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