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domingo, 26 de julho de 2009

ALUGUEL DE IMÓVEIS

Fila para alugar imóveis atinge quatro meses; confira os cuidados antes de fechar negócio

Mariana Sant'Anna

Alugar um imóvel é um objetivo importante e, ultimamente, cada vez mais demorado. Uma recente pesquisa da Lello Imóveis mostrou que a fila para alugar imóveis de um e dois dormitórios em São Paulo chega a quatro meses. Assim, na hora de fechar o negócio se torna cada vez mais preciso tomar uma série de cuidados que muitas vezes um "inquilino de primeira viagem" pode nem imaginar.

De fazer uma inspeção completa até verificar o imposto de renda antes de assinar o contrato, a lista é longa, mas necessária para quem quer evitar problemas depois da mudança.

Os cuidados começam já na hora de procurar o imóvel. “A primeira coisa é definir a região e o quanto vai poder gastar com o aluguel e o condomínio. Isso faz com que o inquilino evite perder tempo vendo imóveis que não estão dentro do seu perfil”, recomenda a coordenadora institucional da Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci.

Em tempos onde a espera pode chegar a meses, no entanto, cumprir essas exigências pode não ser fácil. "muitas vezes quem tem pressa para alugar acaba abrindo mão de algumas das suas exigências”, diz Roseli Hernandes, gerente geral da Lello. Segundo ela, o inquilino às vezes acaba aceitando um imóvel de dois dormitórios em vez de um, por exemplo, ou um apartamento que precisa de algum tipo de reparo.

AFP
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Maria Inês, da Pro Teste, recomenda procurar com mais de uma imobiliária. “Assim o consumidor fica com mais opções e pode comparar os preços, porque eles podem variar muito”, alerta.

Noite e dia

Depois de escolhido o imóvel, o advogado especialista em direito imobiliário Luiz Octávio Augusto Rezende, da Berti e Rezende Advogados, recomenda visitá-lo durante o dia e à noite para conhecer a iluminação e também a vizinhança. “Assim é possível descobrir se a região é barulhenta à noite por causa da presença de algum bar na vizinhança, por exemplo”, recomenda o advogado.

Roseli, da Lello, recomenda atenção também para detalhes, como se há feira na rua do imóvel, se a vaga de garagem é de tamanho suficiente para o carro da família e se os cômodos comportam a mobília que eles já têm. “Já vi negócios ótimos serem cancelados porque um móvel não cabia no novo apartamento”, diz.

Na hora da negociação, segundo o advogado Rezende, é essencial se certificar de que está alugando o imóvel com o proprietário ou algum procurador, e não negociando com alguém que não tenha autoridade para isso. Em caso de imóvel que faça parte de divisão de bens em caso de herança ou divórcio, ele recomenda que o inquilino se certifique de que a parte que ficar com o bem no final da partilha não vai querer usá-lo para moradia, ou pode ser obrigado a se mudar.

Antes da mudança, ele também recomenda uma boa vistoria nas condições do imóvel. “Ela deve integrar o contrato e será usado na hora do fim do contrato, para conferir as condições da casa ou do apartamento”, explica. Evite contas pendentes


Luiz Octávio Rezende
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóvel de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, recomenda atenção às contas do morador anterior. Água, energia elétrica e gás devem estar devidamente quitados, ou o novo morador pode acabar pagando inadvertidamente pelo consumo que não fez. “Além disso, convém verificar a leitura da luz, porque muitas vezes as empresas fazem a cobrança pela média dos meses anteriores e, com a mudança, o novo morador pode passar a pagar mais”, explica. Maria Inês, da Pro Teste, recomenda atenção também ao pagamento das taxas de condomínio. Com relação à conta de energia elétrica, ela sugere que o novo morador transfira para o seu nome e, ao entregar o imóvel, transfira novamente para o proprietário. “Assim ele se responsabiliza apenas pelo consumo feito no período em que o imóvel estava ocupado por ele”, justifica. Ela acrescenta que o locador só pode exigir uma garantia de pagamento, que deve constar em contrato. “Nada impede que o proprietário exija um tipo específico de garantia, mas não pode ser mais de um”, afirma. Maria Inês também sugere atenção ao Imposto de Renda antes de assinar o contrato. “Se for um casal, é preciso definir em nome de qual a locação será feita, porque o aluguel terá de ser declarado”, ressalta. A renda de quem assinar o contrato deve ser compatível, segundo ela. O presidente do Creci, Viana Neto, faz mais um alerta: são deveres do locatário pagar o valor do aluguel, o condomínio do imóvel, quando houver, e o IPTU, apenas se estiver em contrato. “Despesas como taxa de contrato e de cadastro, além de despesas com levantamentos de informações na Justiça, cabem ao proprietário do imóvel e nunca podem ser empurradas para o inquilino”, diz.

Já a forma de pagamento do aluguel deve ser escolhida e, de preferência, constar em contrato. As maneiras mais comuns são por meio da imobiliária, pela rede bancária e com depósito em conta corrente. “No caso do depósito em conta, a emissão do recibo deve constar em contrato para evitar confusões caso o proprietário do imóvel não localize o dinheiro no extrato bancário”, alerta. E, se não houver previsão de emissão do recibo, o locador não tem obrigação de fazê-lo.

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