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quinta-feira, 13 de agosto de 2009

JUSTIÇA ALTERNATIVA: Mediação de conflitos: solução ou problema?

Solucionar conflitos via mediadores particulares, cujas decisões têm valor de sentença judicial. Será que dá certo?

Papel timbrado com chamado urgente para comparecer a um tribunal arbitral e uma dívida, em torno de R$ 150,00, acabou saindo por mais R$ 230,00. Isto porque Maria (nome fictício) assinou, sem nenhum esclarecimento, um papel abrindo mão dos direitos de acionar a justiça comum. No documento ela, sem saber, concordava em eleger aquele tribunal arbitral, contratado pela loja credora, como mediador da negociação da dívida.

"Eu resolvi atender a solicitação acreditando que ia encontrar um bom desconto para os juros. Quando cheguei veio uma pessoa, mais bem vestida do que um advogado, me perguntar se eu estava ciente de uma dívida e ele me fez assinar um papel sem dizer do que se tratava", recorda.

Foi então que começou o pesadelo de Maria. Saindo do local acreditando tratar-se de um acordo amigável e apenas com um papel com a data da audiência com a loja credora, ela resolveu passar no Decon (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor).

"A primeira coisa que me perguntaram foi se eu tinha assinado alguma coisa e eu vi que não tinha mais jeito. Seria prejuízo". Maria acabou sendo coagida a pagar a dívida e as custas processuais da loja em uma audiência em que ela estava sem advogados e a loja era representada por um membro da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL).

E assim como ela, muita gente tem sido lesada com a ação indevida e intimidadora de certos Tribunais Arbitrais, que não cumprem sua função primeira que é mediar conflitos entre iguais e em comum acordo. "Alguns destes tribunais estão funcionando como verdadeiros escritórios de cobrança", alerta Hércules Amaral, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).

Lei muito ampla

Situações como esta são passíveis de acontecer porque a lei 9.307/96, que cria a arbitragem para solucionar conflitos, como alternativa à justiça comum e aos juizados especiais, não é clara. Diz apenas que a mediação particular pode ser aplicada em questões relativas ao direito patrimonial disponível, mas abre muitas brechas para diferentes interpretações e até más aplicações em outras áreas, como a cobrança de acordos e dívidas.

Preocupado com essas brechas, em novembro de 2006 o presidente Luís Inácio Lula da Silva baixou um decreto "instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, visando, especialmente, a prevenir e a coibir práticas nocivas à ordem pública e ao interesse social".

A medida é vista com bons olhos pela OAB-CE que encaminhou, recentemente, parecer aos ministérios públicos Estadual e Federal relatando situações de atuação consideradas indevidas pela entidade.

ASSOCIAÇÃO - Tribunais arbitrais em busca de organização

Correspondências e panfletos com o uso de brasões governamentais são algumas das maneiras de se apropriar da seriedade dos órgãos públicos para dar credibilidade aos tribunais arbitrais. O uso de nomes semelhantes à justiça comum, como Superior Tribunal de Justiça Arbitral ou Tribunal de Justiça Arbitral são indevidas e intimidam o cidadão comum, segundo Thiago Figueiredo Fujita, membro da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB-CE.

De acordo com ele, há pessoas que se sentem coagidas a atender ao chamado das correspondências, com receio de maiores problemas com a justiça comum. Também é comum acontecer das pessoas chegarem aos tribunais arbitrais e serem forçadas a assinar um documento sob a condição de revelar o motivo da correspondência ou nem isso.

As custas processuais muitas vezes são superiores aos valores adotados pela justiça comum e há juizes arbitrais que adotam posturas de juizes de Direito, como o uso de certas identificações o que é considerado ilegal.

Para regular a relação entre os tribunais arbitrais e a população, algumas destas instituições privadas estão se organizando em torno da Associação das Entidades de Mediação e Arbitragem do Ceará (Assemace), criada há seis meses.

De acordo com o presidente da entidade, Alfredo Marques, entre os objetivos está regular os procedimentos e custas processuais, evitando desproporções entre as formas de agir das entidades.

JULGAMENTOS - Arbitragem é mais ágil do que a justiça comum

A arbitragem, realizada por pessoas ou entidades particulares, quando bem aplicada, pode solucionar pendências em no máximo seis meses. Diferente da justiça comum e até mesmo dos juizados especiais, onde as pilhas de processos são inúmeras e levam até anos para serem julgados e terem as decisões executadas.

Mas esta forma de julgamento só pode ser acionada em comum acordo das partes, já que para a decisão do mediador não cabe recursos na justiça comum sob hipótese alguma.

E importante é saber que ninguém, sob hipótese alguma, é obrigado a aceitar as regras da arbitragem e nem assinar qualquer documento. Trata-se de uma livre escolha a aceitação ou não deste serviço, bem como estar ou não acompanhado de um advogado.

São exemplos de situações que podem ser levadas para a arbitragem: o rompimento de acordos, em geral, o não pagamento de alugueis de um imóvel, impasse sobre o culpado de uma batida de carro. Questões de direito de família não se enquadram sob hipótese alguma. Porém, há dúvidas entre os juristas em relação aos acordos trabalhistas, que envolvem partes que podem ser consideradas não iguais.

A lei 9.307, criada há dez anos pelo governo brasileiro, estabelece que qualquer pessoa maior e capaz pode ser contratada, independente do grau de escolaridade, através de um acordo entre as partes envolvidas. Esta pessoa fará as vezes de um juiz de Direito, seja de forma autônoma ou através de uma entidade ou tribunal arbitral. "Na Europa e nos Estados Unidos a arbitragem é muito difundida. No Brasil vem crescendo no eixo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal", comenta Manoel Pereira, que atua como juiz arbitral. Ele é um exemplo de mediador que não é formado em Direito, mas que já intermediou acordos. Para Hércules Amaral, é favorável qualquer alternativa que desafogue elevada demanda dos tribunais públicos, mas desde que não criem outros problemas para as partes envolvidas e respeitem o direito à livre escolha.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA - MÁRIO FROTA

Presidente da Comissão de instalação do Centro de Estudos Ibero-Americano de Direito do Consumo

apdc.cedc@mail.telepac.pt

Experiência européia

A arbitragem, como meio alternativo de resolução de litígios, constitui plataforma de consenso de molde a abreviar às delongas do procedimento judicial. A arbitragem institucional se perfilaria como o molde adequado à consecução da trilogia da justiça célere, segura (eficiente) e não-onerosa ( econômica).

Este sistema tem sido estimulada no quadro da superação ou regularização dos conflitos ou litígios de consumo pela Comissão e demais instituições que legislam na União Européia, pretendendo-se a sua extensão, com larga cópia de razões, aos domínios civil e comercial.

É pretensão ampliar a campos que emergem dos contratos telemáticos, digitais, eletrônicos ou à distância correntes como os que se reportam aos serviços financeiros.

A União Européia preocupa-se, de há tempos a esta parte, com a arbitragem como via de regularização ou de resolução de litígios de consumo. E neste particular criou a FIN-NET, que consiste em uma Rede Européia para a Resolução Extrajudicial de Conflitos Transfronteiriços no domínio dos Serviços Financeiros com os objetivos que se enunciam como: proporcionar ao consumidor acesso célere e esclarecido à resolução nos termos referenciados; assegurar eficaz permuta de informações entre os sistemas europeus; assegurar que os sistemas extrajudiciais de resolução de li


POR ISSO TUDO, TOMEM CUIDADOCOM ESSE PILANTRA, DONO DESSE ESCRITÓRIO DE ENGANA TROUXAS AQUI DEBAIXO !

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É TUDO ENGANAÇÃO E O CARA FICA DIZENDO GACINHAS PRAS MULHERES QUE VÃO TER AULAS DE COMO EXECUTAR O SERIÇO PRO CARA (DONO DESSA ESPELUNCA) SE DAR BEM EM CIMA DOS OTÁRIOS DA VIDA !

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Atualizado 13/08/2009 14h15

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