Juiz Jesseir Coelho afirma que mudança na lei veio em boa hora |
Lei publicada no Diário Oficial da União aumenta punições em até 50%.
Crimes sexuais tiveram penas ampliadas por meio de lei publicada ontem no Diário Oficial da União. A nova legislação altera o texto do Código Penal e estabelece mais rigor contra prática da pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. Participação de pais e responsáveis aumenta punição em 50%. Gravidez e transmissão de doenças sexualmente transmissíveis tornaram-se agravantes. O crime de tráfico de pessoas também foi tipificado.
O texto da lei protege principalmente crianças e adolescentes. Atentar sexualmente contra menores de 14 anos passou a ser considerado estupro em qualquer circunstância. “Acabou o argumento usado para dizer que o adolescente tinha maturidade, que sabia o que estava fazendo na hora da prática sexual. Havia muitas absolvições por esse motivo. Agora, isto é estupro”, disse o promotor Everaldo Sebastião de Souza.
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