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terça-feira, 11 de agosto de 2009

PENA MAIOR PARA CRIME SEXUAL

Juiz Jesseir Coelho afirma que mudança na lei veio em boa hora














Lei publicada no Diário Oficial da União aumenta punições em até 50%.

Crimes sexuais tiveram penas ampliadas por meio de lei publicada ontem no Diário Oficial da União. A nova legislação altera o texto do Código Penal e estabelece mais rigor contra prática da pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. Participação de pais e responsáveis aumenta punição em 50%. Gravidez e transmissão de doenças sexualmente transmissíveis tornaram-se agravantes. O crime de tráfico de pessoas também foi tipificado.

O texto da lei protege principalmente crianças e adolescentes. Atentar sexualmente contra menores de 14 anos passou a ser considerado estupro em qualquer circunstância. “Acabou o argumento usado para dizer que o adolescente tinha maturidade, que sabia o que estava fazendo na hora da prática sexual. Havia muitas absolvições por esse motivo. Agora, isto é estupro”, disse o promotor Everaldo Sebastião de Souza.

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